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Conheça pontos da minirreforma trabalhista aprovada na Câmara

 

 (crédito: Honorio Moreira/OIMP/D.A Press)
(crédito: Honorio Moreira/OIMP/D.A Press)

A Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, uma minirreforma trabalhista, contrabandeada na medida provisória enviada pelo governo para prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) e reduzir salários e jornada de trabalho. Mas o texto saiu do Planalto com 35 artigos. Engordou na Câmara dos Deputados para 95, recheado de emendas. Nelas, foram inseridos jabutis que criaram vários regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar o FGTS e o INSS. Os trabalhadores vão ficar até sem o auxílio de acidente de trabalho. Para especialistas, o texto não passa pelo Senado.

Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a medida é boa para o empregador porque desonera a folha de pagamento. Não para o trabalhador, que ficará totalmente exposto e vulnerável. “Não terá proteção em caso de desemprego involuntário, não terá direito ao seguro-desemprego, não será beneficiário de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez pensão por morte, nem contabilizará o tempo para fins de aposentadoria. Além disso, a MP cria dentro da empresa duas categorias de trabalhadores com direitos distintos, apesar de poderem exercer as mesmas funções.”

Pisco cita, ainda, que o instrumento reduz a formação do saldo do FGTS e limita a indenização, na hipótese de demissão sem justa causa. “Entendemos que a simples desoneração da folha de pagamento não gera abertura de novas vagas de trabalho de maneira a impactar as taxas de desemprego”, afirma Donne Pisco. A MP tem também várias irregularidades, garante o juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “O STF já decidiu em julgamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 5.127), em 2015, que somente é possível ao Congresso alterar uma MP se as emendas parlamentares guardarem ‘pertinência temática’ com o texto original”, explica.

O ato de inserir na MP dispositivos alheios à matéria foi chamado de ‘contrabando legislativo’ pelo STF (conhecidos por ‘jabutis’), diz Sória. “É um meio malicioso de driblar o processo legislativo”, reforça o juiz. Ele cita como “exemplos gritantes”, por não terem nenhuma relação com o tema original, as alterações de regras da justiça gratuita; limitações de imposição de multas pelos auditores fiscais do trabalho; alterações de jornada de trabalho em minas de subsolos; e criação de um tipo de hora extra “de segunda categoria”, com adicional de 20%, em vez de 50%, para todos os profissionais que têm jornadas de trabalho legais reduzidas.

O juiz destaca, ainda, como inconstitucionalidades, a criação do programa Primeira oportunidade e reinserção no emprego (Priore), para pessoas de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos desempregados nos últimos 12 meses, com redução de direitos trabalhistas. E também a criação do Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva (Requipe), para contratação sem vínculo de emprego e qualificação de pessoas de 18 a 29 anos, pessoas de qualquer idade desempregadas há mais de 2 anos ou beneficiários de programas federais de transferência de renda, com recebimento de auxílio e bolsa, em vez de salário.