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Poder judiciário determina bloqueio e penhora de créditos da Casa de Saúde Santana

            

 Decisão estabelece transferência imediata ao credor da ação trabalhista

A Justiça determinou o bloqueio e penhora de R$ 289.674,04 da Casa de Saúde Santana que seriam repassados pela Secretaria Municipal de Saúde.

O despacho emitido hoje, 13, pelo juiz Gilmar Carneiro de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, atende à execução de valores devidos pela unidade de saúde a Jane Madalena Amaral da Silva, credora que ajuizou a ação.

A decisão do magistrado, além de citar o “bloqueio e penhora”, estabelece a imediata transferência dos créditos para a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil por meio de depósito judicial. Ainda autoriza requisitar a prerrogativa da autoridade policial para que seja efetivada a diligência de penhora de bens.

Atendimento suspenso

No mês passado, a falta de documentação impediu a renovação do contrato da Casa de Saúde com o poder público municipal. À época, foi dado mais de um mês de prazo para entrega do contrato social, alvará de funcionamento, registro no conselho de medicina e certidões de negativas de débito.

Com isso, os serviços de saúde a pacientes do SUS foram suspensos pela falta do cumprimento da lei.

Fonte Secom