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Lei Rosemberg’: “Flagrantemente inconstitucional”, diz conselheiro do TCE

 

‘Lei Rosemberg’: “Flagrantemente inconstitucional”, diz conselheiro do TCE

Foto: Sandra Travassos/ALBA

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Gildásio Penedo Filho, classificou como “flagrantemente inconstitucional” a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que proíbe a responsabilização pessoal de gestores, conhecida como a “Lei Rosemberg Pinto”.

Segundo o conselheiro, o artigo 91 da Constituição baiana autoriza que tribunais de contas apliquem multas a gestores que cometeram irregularidades. “Portanto, uma lei ordinária (como a aprovada pela AL-BA) não pode alterar uma lei constitucional”, afirmou.

Gildásio Penedo, que é corregedor do TCE, ressalta que a AL-BA não poderia alterar uma legislação que atinge ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Conforme o conselheiro, há um “vício de iniciativa”. “(A lei) tinha que partir do próprio tribunal de contas. Esse projeto de lei não poderia ser oriundo de outro poder, porque versa sobre a própria organização do tribunal. Essa matéria está eivada de vícios”, destacou.

O líder do governo da AL-BA, Rosemberg Pinto (PT), autor da matéria, defendeu a lei nesta quarta-feira (09) e garantiu que não a criou com o objetivo de beneficiar aliados. “Não fiz a lei pensando em ninguém. Fiz a lei pensando na justiça. Esse é meu objetivo, e do parlamentar que cumpre seu papel no Parlamento com responsabilidade”, pontuou.