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Condutor não é obrigado a soprar o bafômetro, explica advogado especialista em Direito de Trânsito

 

Em votação realizada no último dia 19, o Supremo Tribunal Federal manteve inalterada a Lei Seca e a punição a condutores que se recusarem a fazer o teste do bafômetro e que não há violação da Constituição na obrigatoriedade do exame. O assunto foi provocado por um recurso do Detran do Rio Grande do Sul, para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz, se recusou a fazer o teste e foi multado. O condutor recorreu à Justiça, alegando que não pode ser punido por se recusar a soprar o bafômetro.

Apesar da decisão do STF, há condutores em dúvida sobre a condução policial em caso de recusa em soprar o bafômetro.

Para esclarecer o assunto, nossa reportagem conversou com o advogado Bruno Sobral, pós-graduado em Direito de Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito. Segundo ele, não procede a interpretação da imediata condução à delegacia, do motorista que se recusar a soprar o bafômetro. Ainda de acordo com Sobral, caberá ao agente de trânsito verificar se há sinais visíveis de embriaguez do abordado

Pelo Código de Transito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo. É bom lembrar que o motorista tem a possibilidade de se defender.

Blog Central de Polícia, com informações de Denivaldo Costa e stf.br
Foto: arquivo pessoal