Justiça condena ex-prefeito de Juazeiro a suspensão dos direitos políticos
O magistrado ainda determinou o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
A Justiça entendeu que o ex-prefeito cometeu ato de improbidade ao custear o serviço de distribuição de energia elétrica no mercado municipal da cidade, sem qualquer acordo com o Ministério Público. A gestão arcava entre R$ 1,2 mil e R$ 5,3 mil com o fornecimento de energia por mês. O que resultou aos cofres públicos um prejuízo de cerca de R$ 240 mil.
"Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente", ressaltou o magistrado.