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TJ-BA ganha prêmio do CNJ de conciliação com sistema de negociação virtual

 

TJ-BA ganha prêmio do CNJ de conciliação com sistema de negociação virtual
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é um dos vencedores do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação foi conquistada na categoria Tribunal, com a boa prática “Sistema de Negociação Virtual”, uma iniciativa da Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) da Corte baiana. A cerimônia de premiação ocorrerá no dia 24 de maio e será transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube.

 

O inovador ambiente de negociação, que é integrado ao Sistema Projudi-BA, no qual tramitam os processos eletrônicos das unidades do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, permite a composição consensual do conflito de forma célere e eficaz.

Instituído por meio do Decreto Judiciário n. 650/2020, o Sistema de Negociação Virtual do Projudi-BA está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ na Resolução n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado de litígios. O sistema foi aprovado, por unanimidade, durante a 61ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 14 de dezembro de 2021, passando a constar no portal de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Segundo o servidor da Coordenação dos Juizados, Jonathas Carvalho, desenvolvedor do Sistema com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), a plataforma de negociação já foi objeto de vários aprimoramentos, desde a sua disponibilização em setembro de 2020, visando sempre um maior êxito nas tratativas negociais entre as partes do processo.

 

Atualmente, estão aptas à participação da Negociação Virtual mais de 500 empresas cadastradas no Domicílio Eletrônico, obtendo-se o cômputo de aproximadamente 70 mil negociações realizadas.

 

Há duas formas de um processo ser encaminhado para a plataforma de negociação virtual do Projudi. A primeira é automática, logo após o cadastramento da ação judicial pelo advogado, desde que a parte reclamada seja uma empresa cadastrada no Domicílio Eletrônico. Já a segunda é de ofício ou mediante peticionamento de quaisquer das partes em processo que se encontra em andamento, cuja diligência é realizada por meio da Secretaria do Juizado Especial. Efetivado o acordo entre as partes do processo, este segue automaticamente para homologação judicial. Em caso de negociação não exitosa, o processo segue no fluxo ordinário.