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Câmara de gás”: Justiça nega prisão de policiais envolvidos

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 /O pedido foi apresentado pela defesa da família da vítima com alegação de fraude processual, uma vez que o relato dos envolvidos em boletim de ocorrência apresenta contradições com as imagens divulgadas sobre o caso.

A solicitação foi negada com o argumento de que, nesta fase da investigação, apenas o Ministério Público Federal (MPF) ou autoridade policial poderia requerer a prisão preventiva, de acordo com a decisão obtida pelo Metrópoles

A defesa da família alega que existem obstáculos ao acesso à investigação, o que o juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal de Sergipe reconhece, a partir das provas apresentadas. O parecer apresentado pelo MPF, porém, recomenda apenas que a autoridade policial seja oficiada para disponibilizar os documento aos familiares.Os membros da família de Genivaldo de Jesus Santos foram inseridos no processo como assistentes de acusação. Desta forma, não têm permissão para pedir a prisão provisória na fase de inquérito policial, apenas quando a queixa for apresentada, expõe o juiz.