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TJ-BA definirá se é constitucional norma da SSP sobre crimes atribuídos a policiais militares

 




O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai dar a última palavra sobre a constitucionalidade ou não de uma instrução normativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado para adotar medidas em casos de crime violento letal intencional atribuído a militares. A norma foi questionada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA). A ação é relatada pela desembargadora Rosita Falcão e será analisada no Plenário do TJ-BA.TJ-BA definirá se é constitucional norma da SSP sobre crimes atribuídos a policiais militares
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai dar a última palavra sobre a constitucionalidade ou não de uma instrução normativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado para adotar medidas em casos de crime violento letal intencional atribuído a militares. A norma foi questionada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA). A ação é relatada pela desembargadora Rosita Falcão e será analisada no Plenário do TJ-BA.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai dar a última palavra sobre a constitucionalidade ou não de uma instrução normativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado para adotar medidas em casos de crime violento letal intencional atribuído a militares. A norma foi questionada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra-BA). A ação é relatada pela desembargadora Rosita Falcão e será analisada no Plenário do TJ-BA.


A Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT nº 01 de 08 de Julho de 2019 foi editada pelo Secretário da Segurança Pública, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo De Bombeiros Militar, Delegado-Geral da Polícia Civil e pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica. Ela “dispõe sobre as medidas de polícia judiciária que devem ser adotadas em casos de crime violento letal intencional - CVLI atribuído a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, disciplina a apuração de condutas correlatas atribuídas a policial civil e dá outras providências”.
 

De acordo com a Aspra, apesar de ser formalmente constitucional, “a instrução normativa conjunta em comento está materialmente desconforme com o texto constitucional da Constituição Estadual da Bahia; que, além de usurpar a atribuição da Assembleia para legislar, fere também o inciso IV do art. 148, inciso V do art. 148-A da Carta Estadual; que ataca frontalmente a competência exclusiva da Polícia Militar da Bahia para apurar os crimes militares através de instauração do Inquérito Policial Militar (IPM), quando no artigo 8º da Instrução Normativa Conjunta n. 01/19, traz em seu bojo a possibilidade de instauração de IPM a ser apurado pela Polícia Civil”. A entidade pediu ao TJ-BA que, em caráter liminar, suspenda a eficácia da instrução normativa conjunta, e, no mérito, declare a norma inconstitucional.