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STF mantém condenação de policiais militares por massacre do Carandiru



 Foi Foi mantida a condenação dos policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru, em São Paulo. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou o recurso da defesa dos condenados pelos assassinatos de 111 presos em outubro de 1992.

A defesa recorreu ao STF para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, derrubou uma decisão do TJ de São Paulo que havia anulado as condenações dos tribunais do júri realizados entre 2014 e 2016.  

Cinco tribunais do júri condenaram 74 policiais a penas que chegam a mais de 600 anos de prisão, acolhendo a versão da acusação de que não houve confronto e de que os presos foram executados pelos agentes de segurança.

No recurso ao STF, a defesa alegou ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal por parte do STJ. Em resposta, o ministro Barroso rebateu que o recurso da defesa não configura um caso com repercussão geral, ou seja, pode repercutir para todo o sistema judiciário, devendo, por isso, ser apresentado ao próprio STJ.

Os policiais condenados pelo massacre do Carandiru ainda não foram presos porque ainda há recursos tramitando no Tribunal de São Paulo. Nesta semana, a Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê a anistia dos policiais. Porém, o tema ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para os plenários da Câmara e do Senado.


foi a condenação dos policiais militares responsáveis pelo massacre do Carandiru, em São Paulo. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou o recurso da defesa dos condenados pelos assassinatos de 111 presos em outubro de 1992.

A defesa recorreu ao STF para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, derrubou uma decisão do TJ de São Paulo que havia anulado as condenações dos tribunais do júri realizados entre 2014 e 2016.  

Cinco tribunais do júri condenaram 74 policiais a penas que chegam a mais de 600 anos de prisão, acolhendo a versão da acusação de que não houve confronto e de que os presos foram executados pelos agentes de segurança.

No recurso ao STF, a defesa alegou ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal por parte do STJ. Em resposta, o ministro Barroso rebateu que o recurso da defesa não configura um caso com repercussão geral, ou seja, pode repercutir para todo o sistema judiciário, devendo, por isso, ser apresentado ao próprio STJ.

Os policiais condenados pelo massacre do Carandiru ainda não foram presos porque ainda há recursos tramitando no Tribunal de São Paulo. Nesta semana, a Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê a anistia dos policiais. Porém, o tema ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para os plenários da Câmara e do Senado.