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Entrevista: Diretor de Tributos e Arrecadação de Serrinha fala sobre importância da quitação do IPTU

 Pagamento com desconto em cota única pode ser feito até 21 de novembro.


Na última segunda-feira, 7, a Prefeitura Municipal de Serrinha divulgou que os proprietários de imóveis e terrenos no município podem pagar o IPTU com desconto de 20% na quitação em cota única ou a primeira parcela sem multa e sem juros até o dia 21 de novembro. A decisão aconteceu através do Decreto 64/2022.

Em entrevista exclusiva ao Info Serrinha o Diretor de Tributos e Arrecadação do município, Cléverson Alves falou sobre o pagamento do IPTU, prazos e benefícios na quitação do boleto.

Thiego Souza (Info Serrinha): Quem não conseguir pagar a cota única do IPTU pode quitar o boleto em até quantas vezes?
Cléverson Alves: Esse ano foi dividido em três vezes. A primeira parcela que estava junto com a cota única com encerramento para o dia 31/10, mas devido a algumas ocorrências que infelizmente aconteceram não teve como deixar essa data, então pedimos ao prefeito Adriano, e ele, através do procurador Cyro Novais prorrogou através do Decreto 64/2022 o pagamento da cota única com 20% de desconto ou a primeira parcela sem multa e sem juros até o dia 21 de novembro.


Thiego Souza (Info Serrinha): Pode citar quais foram as situações que provocaram o atraso no envio e entrega dos boletos?
Cléverson Alves: Em 2022 houve o atraso da entrega dos boletos do IPTU. É de costuma o IPTU todos os anos chegar bem antes do seu vencimento, mas algumas situações na confecção dos carnês, na mudança da Lei para isenção das casas dos residenciais fez com que atrasasse.

Thiego Souza (Info Serrinha): Como faço para emitir o boleto do IPTU?
Cléverson Alves: A tecnologia hoje faz com que o contribuinte não precise sair de casa para a emissão do IPTU bem como outros tributos. O cidadão pode se dirigir ao setor de tributos localizado na Prefeitura de segunda a sexta de 8h às 14h, ou pode acessar o site da Prefeitura, lá você também pode emitir o pagamento do IPTU. Não tem dificuldades.

Thiego Souza (Info Serrinha): Existem imóveis em Serrinha que estejam isentos do pagamento da taxa do IPTU?
Cléverson Alves: Existem na gestão do prefeito Adriano duas situações quanto a isenção de imóveis. Em 2018 Adriano alterou uma Lei que havia vigente que aquele imóvel que o valor fosse menor ou igual que R$ 100 ficaria isento, sendo que há uma prerrogativa do contribuinte ter apenas um imóvel. Ele aumentou de R$ 50 para R$ 100. E agora ele mandou o Projeto de Lei 1309 onde dá a isenção a todas as unidades habitacionais dos residenciais do Programa Minha Casa, Minha vida. Todas essas casas estão isentas de IPTU.

Thiego Souza (Info Serrinha): O IPTU é a principal fonte de arrecadação do município?
Cléverson Alves: Sem duvida, juntamente com o ISS (Imposto Sobre Serviço) porque o ISS vai de acordo aos prestadores de serviço que estão instalados na cidade ou por ventura venham executar alguma obra a nível nacional ou estadual, mas o IPTU é certamente o carro-chefe da arrecadação do tributo municipal.


Thiego Souza (Info Serrinha): Como o valor arrecadado pode ser utilizado?
Cléverson Alves: Como são recursos da fonte zero ele é livre para utilizar onde quiser. Pode usar em saneamento básico, pavimentação asfáltica ou paralelo, em iluminação pública, reformas de praças, escolas e postos de saúde.

Thiego Souza (Info Serrinha): Há alguma regra para o uso dos recursos do IPTU?
Cléverson Alves: O gestor ele utiliza onde quiser, independentemente do setor ou área. Ele pode usar em qualquer secretaria, seja para manutenção de equipamentos, aquisição de equipamentos, capacitação dos servidores, reformas, jardinagens, eventos festivos, esportes, todo esse dinheiro da fonte zero, dos tributos municipais pode ser utilizado onde ele quiser.

Thiego Souza (Info Serrinha): O que pode acontecer com o contribuinte que não realizar o pagamento do IPTU:
Cléverson Alves: A Lei fala qe deixando de pagar não só o IPTU como qualquer outro tributo ele vai para dívida ativa. Existe a cobrança amigável onde o contribuinte que deixou de efetuar por algum momento o pagamento ele recebe um comunicado para comparecer até o setor responsável de Tributos para que ele, da melhor maneira possível, possa regularizar. Caso ele não compareça tem outro prazo de notificação que vai por escrito novamente e lá ele tem 72 horas para comparecer. Mais uma vez não comparecendo o município encaminha a CDA (Certidão de Dívida Ativa) para a Procuradoria, e lá ela encaminha para a Justiça e a cobrança passa a ser judicial, passando a ser executada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Thiego Souza (Info Serrinha): Como é feita a cobrança dos terrenos baldios existentes em Serrinha?
Cléverson Alves: Todos os terrenos que estão cadastrados para pagamento do IPTU eles são direcionados para seus proprietários. Existe o endereço de correspondência do proprietário e esse carnê do IPTU vai chegar. São poucos que não tem endereço de correspondência, mas tem como a gente mapear e descobrir o proprietário dos imóveis.

Thiego Souza (Info Serrinha): O IPTU é um recurso onde a gestão utiliza para o desenvolvimento do município, logo é um dever de todo cidadão fiscalizar e cobrar, correto?
Cléverson Alves: É um direito de todo município cobrar, porém o município tem a obrigação de retribuir e retornar em forma de benefícios a esses munícipes, ou seja, aquele que contribuinte que deixar de pagar o seu tributo ele pode lá na frente ser penalizado através de cobrança judicial. As pessoas por falta de conhecimento, outras até brincam que a cultura do passado permanece até hoje, mas não é verdade. Hoje existe a Lei da Responsabilidade Fiscal, o gestor ele responde processo.

Fonte: Info Serrinha