Rádio Web Ferraz

Últimas notícias

STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia

 

STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. O julgamento foi concluído no plenário virtual no dia 21 de outubro. Os ministros, por unanimidade, negaram o pedido da Associação Brasileira de Criminalística (ABC) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A associação sustentava que dispositivos das Leis estaduais 7.146/1992 e 11.370/2009 denominam com esse termo os peritos técnicos de polícia, estabelecendo brecha para a usurpação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal. Para a ABC, a ideia foi promover ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.
 
A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela improcedência do pedido. Fachin concluiu que as leis não tratam de matéria penal (privativa da União), respeitam as disposições da lei federal e não estabelecem ascensão funcional.
 
Para o ministro, a exigência de nível superior é medida de reestruturação administrativa de competência estadual. Fachin também salientou que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão.
 
Além disso, para o relator, não há exclusividade do termo "perito" para os cargos de peritos oficiais: o que a lei federal determina é a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal. "A designação 'perito técnico de polícia' não fere o status de médicos legistas e odontolegais do Estado da Bahia, ainda mais considerando que a atuação daquele é subordinada à destes", concluiu.