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.Associação de produtores rurais se manifesta contra decisão do STF

 


Por unanimidade, na quarta-feira 8, os ministros permitiram o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado), a partir da mudança de entendimento da Corte, em questões tributárias. Ou seja: se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e terá de fazer o pagamento.

O STF também estabeleceu, por seis votos a cinco, que não deve haver a chamada “modulação de efeitos”. Portanto, a Receita Federal poderá reivindicar o tributo, a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança.

As ações julgadas tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral. Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias, como a cobrança de IPI na revenda de produtos importados.

No caso da CSLL, o STF decidiu, em 2007, que a cobrança é constitucional. Mesmo assim, muitas empresas não recolheram o tributo nos últimos anos porque tinham decisões definitivas que autorizavam o não pagamento. Essas decisões perdem a validade.

Revista Oeste