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STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira (20); entenda o que está em discussão na Justiça Segunda-Feira, 17/04/2023 - 16h00 Por Cristiane Gercina | Folhapress

 



 

STF julga revisão do FGTS nesta quinta-feira (20); entenda o que está em discussão na Justiça
Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de julgamentos desta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esperado há cerca de nove anos, o julgamento deve definir se a correção atual do Fundo de Garantia — de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) — é constitucional.
 

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores — a mesma da caderneta de poupança — trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
 

O ex-deputado Paulo Pereira da Silva (SDD), o Paulinho da Força, era presidente da central sindical na época e foi um dos responsáveis por entrar com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090.
 

O pedido é para que a TR seja descartada e a Justiça adote algum índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
 

Segundo Paulinho da Força, está prevista para a quarta-feira (19) uma audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em conjunto com representantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e do Solidariedade.
 

A intenção do sindicalista é tentar costurar um acordo sobre a revisão. "Eu acho que o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal desse um prazo para o governo negociar, porque é muito dinheiro. O único jeito de receber é fazendo um acordo", diz. O passivo é calculado por especialistas em cerca de R$ 700 bilhões.
 

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa a Caixa Econômica Federal na ação, estimou gastos em torno de R$ 300 bilhões, em petição apresentada em 2014.
 

Segundo especialistas, todos os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ser beneficiados. Há 117 milhões de contas ativas ou inativas de cerca de 70 milhões de profissionais. Se a TR for considerada inconstitucional, a expectativa de advogados é que mesmo quem não entrou com ação na Justiça pode ser beneficiado caso haja a mudança de índice, mas apenas quem ingressou no Judiciário é que poderá receber os valores atrasados.
 

O advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, do Amaral Maia Sociedade Individual de Advocacia, orienta os trabalhadores a entrarem com ação o quanto antes. Ele diz que, se houver modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento apenas a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento.
 

É possível entrar com processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas, caso haja recurso por parte da Caixa, administradora do fundo, será necessário nomear um defensor em prazo curto.
 

O trabalhador que decidir entrar com a ação agora deverá ter em mente que não há garantia de vitória e também que a modulação (a definição dos parâmetros de alcance de uma decisão judicial) poderá excluir processos recentes.
 

ENTENDA O QUE DEVE SER DEFINIDO PELO STF
 

O QUE É A REVISÃO DO FGTS?
É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, esses valores têm a mesma correção da poupança, de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.
 

Segundo Paulinho, desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

 

O QUE O SUPREMO VAI DECIDIR SOBRE O FGTS?
O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
 

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021.
 

A ação surgiu após o Supremo decidir, em 2014, que o governo não poderia usar a TR para corrigir os precatórios. Segundo o advogado Antônio Carlos do Amaral Maia, em ao menos três julgamentos o Supremo entendeu que a TR é inconstitucional.
 

"Está bem pacificada a jurisprudência no Supremo quanto à inconstitucionalidade da TR. Foram três grandes julgamentos: o primeiro foi dos precatórios, depois de ações das fazendas estaduais e federais, e terceiro, das causas trabalhistas, no fim de 2020, quando a TR foi unanimemente considerada inconstitucional", diz.

 

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO DO FGTS?
O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.
 

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
 

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

 

QUEM TEM DIREITO DE ENTRAR COM A REVISÃO DO FGTS?
Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção se o Supremo entender que o índice utilizado estava errado e trouxe perdas. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
 

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
 

Se houver inconstitucionalidade e o índice de correção for alterado, a expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
 

Na modulação, pode decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

 

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO?
Não foi debatido um prazo específico sobre essa revisão, pois ela ainda não foi julgada. No entanto, entendimento das cortes superiores é que o trabalhador tem cinco anos —mesmo prazo das ações trabalhistas— para entrar na Justiça questionando valores não pagos pelo empregador de FGTS. Antes, esse prazo era de 30 anos.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA ENTRAR COM AÇÃO DE REVISÃO?
O trabalhador precisa ter documentos pessoais, comprovante de endereço e, o mais importante deles, os extratos do Fundo de Garantia com os valores dos depósitos. É indicado que, para entrar com a ação, os cálculos sejam apresentados à Justiça.