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Advogada previdenciarista alerta sobre mudanças no benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença

 Advogada previdenciarista alerta sobre mudanças no benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença

FO Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou recentemente as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. A advogada e professora especialista em Direito Previdenciário Anna Carla Fracalossi alertou, no entanto, em entrevista à Rádio Metropole nesta segunda-feira (24), para a necessidade de ficar atento aos direitos e mudanças na obtenção do benefício conhecido ainda como auxílio-doença.

Segundo Anna Fracalossi, com as mudanças, o beneficiário poderá fazer solicitações ao benefício de forma online, como também por meio de convênios ligados. A advogada explicou que a finalidade do sistema remoto é justamente evitar o deslocamento, mas, caso a pessoa prefira ir presencialmente, também é possível. Apesar disso, Fracalossi informou que é necessário se atentar para que os documentos não tenham erros, de forma a não atrapalhar o andamento do pedido.

Para quem tem condição permanente, a advogada destacou que não é obrigatória a realizar uma cirurgia, ou transfusão de sangue, caso seja a única forma de recobrar sua capacidade laboral. A especialista lembrou que existem questões de ordem pessoal e religiosas que podem não dar segurança para que o indivíduo se submeta a tais procedimentos.

“A lei assegura ao trabalhador não se submeter e não perder o benefício [aposentadoria por invalidez]. O sistema de proteção social existe para atender os direitos fundamentais do indivíduo e não para fazer com que ele escolha”, disse. 

Ainda segundo a especialista, os beneficiários já deram entrada no pedido do auxílio por incapacidade temporária poderão optar pelo novo procedimento. “Se ela não tiver a perícia marcada para mais de 30 dias ela pode optar pelo procedimento documental”, explicou.