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Advogado explica a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de incêndio para empresas vinculadas a Associações Comerciais da Bahia

 

Foto: Isabela Leite/ G1 Campinas

Na sexta-feira (28), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (Faceb) obteve uma vitória importante na justiça ao conseguir o fim da cobrança da taxa de incêndio para as empresas associadas aos sindicatos filiados. A decisão proferida pela justiça tornou-se efetiva nesta segunda-feira (31), data em que venceria a taxa anual para as empresas associadas. A justiça considerou a cobrança da taxa de incêndio ilegal, e, a partir de agora, as empresas associadas não são mais obrigadas a efetuar esse pagamento.

Durante o programa Acorda Cidade, na manhã desta terça-feira (1º), o advogado Laercio Guerra, que mediou toda ação, detalhou a forma para alcançar esse direito.

“Ingressamos em 2022 com uma ação judicial e o judiciário reconheceu a inconstitucionalidade desta taxa. Desde então, todas as associações comerciais que compõem a Faceb podem usufruir deste benefício de não pagarem a taxa de incêndio, que significa taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída desde 2009”, pontuou.

Conforme o advogado, apenas quem está associado à Associação Comercial pode usufruir deste benefício.