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Nota à Imprensa o resto é fakes



 Em razão da divulgação no “Bahia Notícias” acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou a remessa, ao primeiro grau de jurisdição, dos autos da ação penal na qual o Sr. Manoel Alves dos Santos figura como acusado, sua Defesa tem a esclarecer que, independentemente do órgão responsável pelo julgamento, confia que, após a análise de todas as provas produzidas durante a instrução processual, o Poder Judiciário concluirá pela inocência daquele ex-prefeito. João Daniel Jacobina Edil Muniz Junior OAB nº. 22.113/BA OAB nº. 32.751/BA Caique Neri Porto Leressa Dantas Sampaio OAB nº. 60.854/BA OAB nº. 62.588/BA