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Entenda o voto de Barroso em ação sobre correção do FGTS no STF

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Com o julgamento suspenso por pelo menos 90 dias devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, a modulação do voto de Luís Roberto Barroso sobre ação que trata da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser um fio de esperança para os trabalhadores aumentarem o rendimento dos seus saldos. Seguido por André Mendonça e por Nunes Marques, Barroso reiterou, nesta quinta-feira (9/11), o posicionamento pela mudança da taxa de correção.Hoje, o FGTS obedece as regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR). Isso foi questionado pelo partido Solidariedade e está em debate.

Com todo o dinheiro do fundo corrigido pela TR, de 3% ao ano, o rendimento do dinheiro é próximo a zero, o que provocaria perdas ao trabalhador que mantém a reserva, muitas vezes, para a compra da casa própria, ou para saques em caso de demissão.Com a proposta do ministro Barroso, essa taxa de correção seria considerada inconstitucional, e o saldo do trabalhador começaria a render, a partir de 2025, a 6,18% ao ano. Um percentual ainda pequeno, mas considerado de impacto para o bolso dos empregados e para as contas do governo.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos