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Justiça ordena que plano de saúde autorize transplante em paciente

 Imagem de equipamento médico sobre papéis com números - Metrópoles

O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana do Parnaíba (SP), determinou que a Unimed Nacional autorize a internação de uma paciente no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, para a realização de um transplante do pulmão, caso atestada tal possibilidade pelo corpo médico.Na sentença, o juiz destacou que a discussão dos autos “envolve o direito à vida e à saúde”. Assim, uma abordagem “meramente contratual e notoriamente patrimonial deve ser deixada para após a formação do contraditório, lembrando que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à ré (a operadora do plano de saúde), que poderá por outros meios obter a cobrança do valor desembolsado”.Bierhalz observou ainda que “restou comprovado nos autos que a autora é segurada do plano de saúde fornecido pela ré e está adimplente com suas mensalidades”. A seguir, acrescentou: “Além disso, a requerente comprovou a necessidade da internação, notadamente pela prescrição médica e a negativa por de cobertura por parte da ré.”