Rádio Web Ferraz

Últimas notícias

Tribunais somam 40 milhões de processos com erros de nome, RG, CPF ou endereço de autores e réus




 Mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), o advogado Douglas Garcia explica que, muitas vezes, o cliente do advogado fornece dados de maneira verbal e há necessidade de o defensor conferir os dados com documento oficial. “O advogado quando vai ajuizar a ação, ele pede documento do cliente, que às vezes fornece número pelo WhatsApp ou e-mail. E o advogado já começa a elaborar a petição. Depois, quando o cliente envia o documento para anexar ao processo, há necessidade de conferir. Se não conferir, e lançou com base no que o cliente passou por WhatsApp, verbal ou e-mail, pode ocorrer essa divergência”, disse.

Garcia, que é especialista em processo civil e imobiliário, afirma também que os tribunais poderiam tentar vincular os dados com órgãos governamentais, o que evitaria informação de documentos falsos, por exemplo. “Seria interessante se o próprio sistema do tribunal fosse vinculado aos sistemas governamentais. A gente coloca o RG ou CPF do cliente, o sistema já vai buscar essas informações. E a gente não consegue saber se o RG do cliente ou da parte contrária é falso. O sistema poderia dar um suporte em relação a isso”, defende.

Advogado especialista em contencioso civil e tributário, José Arnaldo da Fonseca Filho afirma que, em alguns casos, os problemas ocorrem porque os advogados são induzidos ao erro. “Se estou peticionando pelo meu cliente contra uma outra pessoa, eu preciso desses dados. E muitas vezes os dados estão equivocados, proposital ou não, num documento, contrato. Então, somos induzidos ao erro. Com a tecnologia isso melhorou”, disse o advogado que atua no Distrito Federal.

Fonseca Filho também cobra um sistema único para petição de ações, o que evita a repetição de inclusão de dados em cada tribunal do País. “O Poder Público tem ferramentas e poderia investir mais, o próprio CNJ, com a unificação dos programas, integração mais eficaz com sistemas da Receita Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, porque facilita cada vez mais. Eu entro com ação no TJ daqui de Brasília, é o sistema PJe. Em cada tribunal tenho que cadastrar partes. Em São Paulo é o E-Saj, no Rio, outro sistema. Se tudo fosse unificado seria mais fácil”, afirmou.

No Código de Processo Civil (CPC), o artigo 319 diz, em seu inciso segundo, que a petição inicial deverá indicar “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”. O parágrafo primeiro também permite que o autor da ação solicite ao juiz diligências para obter os dados do réu, por exemplo.

Já o artigo 321 é claro ao afirmar que, se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os artigos anteriores, o advogado deve corrigir o documento em um prazo de 15 dias. “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, diz o parágrafo único do artigo.