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Juiz do TRT-4 é demitido após comprar carros em leilão para revender; entenda o caso


                                                fonte  terra Brasil

 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS, determinou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, devido à sua participação na compra de carros de luxo em leilões judiciais para posterior revenda.

A decisão da Corte baseou-se nas diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe juízes de se envolverem em atividades comerciais. No entanto, a aplicação da pena está sujeita ao trânsito em julgado do processo, momento em que o magistrado será afastado de suas funções.Segundo informações divulgadas pelo G1, uma das ocasiões em que o juiz participou de leilões ocorreu em março de 2022, promovido pela vara do Trabalho de Sapiranga. Na ocasião, ele adquiriu uma caminhonete Land Rover Evoque, modelo 2012/2013, por R$ 98 milO Tribunal também apurou que o magistrado esteve presente em outros leilões durante o mesmo período, adquirindo um Audi A5 para sua esposa, transferindo um Toyota Corolla para seu irmão e um Nissan Frontier para sua tia.O Órgão Especial do TRT da 4ª região considerou que o juiz praticou atos de comércio e constituiu sociedade como sócio, o que é proibido.

Como os automóveis adquiridos foram listados como parte do capital social da sociedade da qual o juiz fazia parte, foi configurada a prática de atos de comércio – o que motivou a aposentadoria compulsória.Além disso, Zambrano foi punido com pena de censura por participar de leilões promovidos pela Justiça do Trabalho e por utilizar um certificado digital em atividades privadas.

“Verifica-se que os veículos foram adquiridos pelo magistrado para venda, sem o que a sociedade não se capitalizaria, tampouco cumpriria seu objeto social, que envolve a venda de veículos”, diz o relatório, assinado pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.