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Previdência Social: esclarecimentos sobre contribuições e benefícios

Vale destacar que não é aconselhável ficar mais de um ano sem pagar o INSS, pois pode ocorrer a chamada perda da qualidade de segurado.
Vale destacar que não é aconselhável ficar mais de um ano sem pagar o INSS, pois pode ocorrer a chamada perda da qualidade de segurado. (Antonio Cruz/ABr)
Por Leomir José Vieira*
No Brasil existe uma rede de proteção ao cidadão denominada seguridade social, que visa garantir os direitos relativos à Previdência Social, assistência social e saúde. O acesso à assistência social e ao Sistema Único de Saúde (SUS) é gratuito. Já o acesso aos benefícios da Previdência exigem contribuição por parte do segurado.
Vale destacar que não é aconselhável ficar mais de um ano sem pagar o INSS, pois pode ocorrer a chamada perda da qualidade de segurado.
Vale destacar que não é aconselhável ficar mais de um ano sem pagar o INSS, pois pode ocorrer a chamada perda da qualidade de segurado. (Antonio Cruz/ABr)
Por Leomir José Vieira*
No Brasil existe uma rede de proteção ao cidadão denominada seguridade social, que visa garantir os direitos relativos à Previdência Social, assistência social e saúde. O acesso à assistência social e ao Sistema Único de Saúde (SUS) é gratuito. Já o acesso aos benefícios da Previdência exigem contribuição por parte do segurado.
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A Previdência Social é dividida em regime geral, regime próprio e regime complementar. De modo geral, o regime próprio é destinado aos servidores públicos e o regime geral aos trabalhadores da iniciativa privada. Por outro lado, o cidadão pode aderir, facultativamente, ao regime complementar para obter uma renda adicional. O regime geral, que engloba a maioria da população brasileira, é gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao governo federal.
Importante esclarecer que a Previdência Social é um seguro que existe para proteger o cidadão dos riscos sociais, que são situações em que a pessoa se encontra em vulnerabilidade. São exemplos de riscos sociais: doença, invalidez ao trabalho, idade avançada, morte, maternidade, entre outros. Para a cobertura dos riscos sociais, o INSS oferece os seguintes benefícios: aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, salário-família.
Para ter direito aos benefícios da Previdência, um dos requisitos básicos é que a pessoa contribua pelos prazos fixados em lei ou que seja dependente de segurado que contribuía. No caso de quem trabalha com carteira assinada, a contribuição já é retida pelo patrão e encaminhada ao INSS. Quem trabalha por conta própria deve recolher como contribuinte individual/autônomo, fazendo o pagamento da guia da previdência social/carnê.
Quem não estiver exercendo atividade remunerada, como ocorre com as donas de casa e estudantes, por exemplo, pode contribuir com o INSS como segurado facultativo, a partir de 16 anos de idade. O valor da contribuição para os autônomos corresponde a 20% da renda auferida no mês e para os facultativos a 20% da renda declarada. O referido percentual de 20% deve ser calculado respeitando o valor mínimo de um salário mínimo (atualmente, R$ 937,00) e o valor máximo (teto) fixado anualmente pelo governo federal (atualmente, R$ 5.531,31).
Para quem paga o carnê sobre o salário mínimo, há opção de realizar o recolhimento sobre a alíquota de 11%. Contudo, neste caso, o segurado vai abrir mão de receber aposentadoria por tempo de contribuição. O mesmo ocorre com os segurados facultativos enquadrados como baixa renda, que pagam alíquota de 5%, bem como com os microempreendedores individuais.
Vale destacar que não é aconselhável ficar mais de um ano sem pagar o INSS, pois pode ocorrer a chamada perda da qualidade de segurado. Para o caso do segurado facultativo não se deve ficar mais de seis meses sem contribuição. Este tempo sem contribuição e mantendo direito aos benefícios é chamado de período de graça. Há hipóteses legais em que este prazo pode chegar até três anos. Contudo, a maioria das pessoas se enquadra no período de graça de um ano. Assim, é sempre bom manter o recolhimento do INSS em dia, pois não são raros os casos de benefícios que são negados pelo fato de a pessoa ter ficado muito tempo sem contribuir, principalmente em situações que envolvem incapacidade ao trabalho.
No entanto, a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito a receber aposentadoria especial, por idade e por tempo de contribuição. Por fim, é aconselhável que o cidadão acesse o extrato de suas contribuições ao INSS, denominado Cadastro Nacional De Informações Sociais (CNIS), ao menos uma vez por ano para verificar se as contribuições constam corretamente no sistema da Previdência. O CNIS pode ser solicitado sempre que o segurado desejar, por meio do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS.