Detran estabelece prazo para autoescolas implantarem aulas em simuladores
Através de
portaria publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado
(DOE), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
estabeleceu o prazo de 90 dias para que os Centros de Formação de
Condutores (CFC’s) se adequem à Resolução n° 444/2013 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que determina o uso do Simulador de
Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de
primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria. Para a
fiscalização das aulas, os simuladores vão dispor de conexão de dados
via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador
de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo a
transmissão das aulas em tempo real. O futuro condutor deverá realizar
cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, que poderão
ser ministradas no mesmo dia, desde que tenham intervalo mínimo de 30
minutos. O aparelho simula 26 situações, a exemplo de condução e
circulação noturna, obstáculos durante a condução, dirigir alcoolizado,
entre outras. As aulas só poderão ser iniciadas mediante a prévia
confirmação biométrica e transmissão de dados do aluno a ser monitorado
pelo SMAS.