Rádio Web Ferraz

Últimas notícias

SEGURANÇA PÚBLICA TAMBÉM É DEVER DO MUNICÍPIO

Quando a Constituição Federal determina que a segurança pública é dever do Estado (artigo 144), ela não está se referindo apenas aos estados-membros, como Maranhão, mas ao Estado Nacional - União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. A obrigação é comum, cada ente federado com suas atribuições.

No caso das polícias militar e civil (judiciária), o seu comando é exercido pelo governador, cujo estado-membro é o responsável por essas corporações da segurança pública.

Foto: Rafael Brito
Entretanto, esse fato não afasta a responsabilidade dos municípios em colaborar e ajudar a manter em sua jurisdição territorial o trabalho das polícias civil e militar, já que a segurança pública da comunidade local interessa diretamente ao governo municipal.