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Entidade questiona no STF a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais

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Foto: Divulgação
O Estatuto Geral das Guardas Municipais é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 foi ajuizada pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme). De acordo com a entidade, a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, pois elas são facultativas. É o Município quem decide se cria ou não, segundo o interesse local. Ainda argumenta que os guardas não podem ter função de polícia.
Para a Feneme, representante dos militares estaduais, a Lei Federal 13.022/2014 é inconstitucional. “O artigo 2.º da lei alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função da proteção municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva, por meio da atribuição de polícia ostensiva. Portanto, deve a expressão ser declarada inconstitucional”, defende a entidade.
A federação destaca que a segurança é dever da União e dos Estados, por meio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar. No SFT, caberá ao ministro Gilmar Mendes ser relator da ADI.
O que diz a Lei 13.022/2014
Recém sancionada, a legislação estabelece que as guardas municipais se tornem instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas. Elas passaram a ter a função de proteção municipal preventiva. Terão de atuar pela proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; o patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força.