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Feira de Santana: Justiça do Trabalho condena FTC por não recolher FGTS de professor

Feira de Santana: Justiça do Trabalho condena FTC por não recolher FGTS de professor
Foto: Google Street View
A Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) por não efetuar o recolhimento de FGTS de um professor. A 1ª Turma do TRT reconheceu o direito a rescisão indireta do professor, que trabalhava em uma unidade da FTC em Feira de Santana, por falta de recolhimento de FTGS. No acordão, o relator, desembargador Marcos Gurgel, destaca que a rescisão indireta por falta de recolhimento de FGTS caracteriza a justa causa patronal.  “A denominada ‘despedida indireta’ é uma figura híbrida, com características de demissão e de despedida. Assemelha-se à primeira por ser ato unilateral de iniciativa do empregado, mas dela se distancia por não implicar em ideia de renúncia: o empregado denuncia o contrato com fundamento em falta grave do empregador, aproximando-se assim da despedida sem justa causa. O artigo 483 da CLT autoriza o empregado a rescindir unilateralmente seu contrato de trabalho, quando verificada qualquer das hipóteses ali mencionadas. A ausência de recolhimento do FGTS se enquadra dentre as hipóteses da lei”, explica o relator. O acórdão modifica a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A decisão de primeira instância não considerava que a falta de depósito do FGTS seria falta grave da empresa. A FTC terá que fazer o pagamento do aviso prévio proporcional, com sua integração ao tempo de serviço; férias proporcionais acrescida de 1/3 e 13º salário proporcional; e a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do empregado ou pagamento indenizado do valor correspondente, ambos acrescidos da multa de 40%.