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Após confusão na Alba, deputados aprovam PEC da previdência


A Pec da Previdência foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), na noite desta sexta-feira (31). Dos parlamentares que estiverem presentes sete votaram contra, os deputados: Targino Machado, DEM, Hilton Coelho, PSOL, Marco Prisco, PSC, Capitão Alden, PSL, David Rios, PSDB, Jurailton Santos e José de Arimateia, ambos do Republicanos. A medida só passa a valer a partir da sanção do governador Rui Costa (PT).

Antes da aprovação, que ocorreu em uma votação de dois turnos, a tensão se instalou na ALBA, com os deputados sendo atingidos por ovos e invasão dos servidores no auditório do local, ação que precisou da intervenção do Batalhão de Choque. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) emitiu uma nota sobre o ocorrido.

Integrantes da cúpula da Secretaria da Segurança Pública estão na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), no CAB, na noite desta sexta-feira (31), garantindo que o rito de votações de projetos aconteça sem qualquer tipo de intercorrência. O secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa, a delegada-geral adjunta da Polícia Civil, Ana Carolina Rezende, equipes da Corregedoria da PC, da Coordenação de Operações Especiais (COE) e do Batalhão de Choque também estão local.

Além de garantir a manutenção da ordem, a cúpula da SSP apura também denúncias de agressões e ameaças de morte. O caso envolvendo um manifestante armado, que teria apontado uma pistola na direção de deputados está sendo apurado.

Com a aprovação da PEC, conheça algumas mudanças:

O servidor público passa a ter direito à aposentadoria com 64 anos, no caso dos homens, e 61, mulheres – atualmente, a regra é de 60 e 55 anos. No caso dos professores, as idades passam a ser de 59 e 56, respectivamente, contra os 55 e 50 anos atuais, segundo informações do site Evilásio Júnior.


Os profissionais que recebem mais de três salários mínimos passam a contribuir com 14%, como a maioria, enquanto aqueles que ganham mais de R$ 15 mil passam a ter desconto previdenciário de 15%.

Em relação à pensão por morte, o benefício passa a ser 50% da renda do titular para o cônjuge, com cotas de 15% por dependente, até completar o máximo de 100% do rendimento.