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Corregedoria do TSE recebe respostas sobre inquérito das fake news

 Ações contra fake news se avolumam no TSE

A Corregedoria do TSE recebeu ofícios do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e do deputado estadual Castelo Branco (PSL-SP) em resposta ao procedimento administrativo aberto em 21 de junho pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, para que autoridades públicas apresentem provas que comprovem ocorrências de fraude no sistema eletrônico votação.

As respostas serão anexadas ao inquérito administrativo aberto pelo Plenário do TSE no último dia 2. Conforme o artigo 2 do despacho assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, “compreenderá ampla dilação probatória”. O inquérito vai colher provas com oitivas de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providencias que se fizerem necessárias.O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Felipe Salomão, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que compartilhe provas de inquéritos que apuram a disseminação de informações falsas nas eleições de 2018.

Na última segunda-feira (2), a corte eleitoral decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo para apurar acusações de fraude eleitoral, também no pleito de 2018. Na segunda, os ministros também aprovaram pedido ao STF de inclusão do presidente Jair Bolsonaro em inquéritos que apuram a produção de fake news.

“Renovo não só o pedido de informações, como também o de compartilhamento de provas eventualmente produzidas que possam vir a interessar a solução das lides postas nos autos”, destacou o ministro Salomão.

Os inquéritos Nºs 4781 e 4828 que tramitam no Supremo investigam organização criminosa com atuação digital, dotada de núcleo político, para produção e publicação. O ponto mais delicado corresponde à apuração sobre quem financiou irregularidades em ações de massa nas redes sociais durante as eleições de 2018. A investigação aponta, também que as atividades tiveram continuidade após o pleito daquele ano, estendendo até a campanha de 2020.