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Aprovado projeto que torna CPF o único número de identificação geral no país



 O Senado aprovou nesta terça-feira (28)  o projeto de lei  que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outro

O Senado aprovou nesta terça-feira  o projeto de lei do deputado Felipe Rigoni, do PSB do Espírito Santo, e mais onze deputados,  que estabelece o número do CPF como único número de identificação geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros. A proposta também prevê mudanças nas leis que criam o Registro de Identidade Civil e o Documento Nacional de Identidade. Esses documentos também passarão a usar o usar o CPF como número de identificação. Se o cidadão não tiver um CPF ao solicitar a carteira de identidade, o órgão emissor deverá realizar sua inscrição. Para o relator, Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, a aprovação da proposta traz benefícios ao cidadão.

    Isto é, um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo, cidadão ou não, com o Estado,em todas as suas manifestações. Irá contribuir para a massificação de uma política pública que já é uma realidade em termos de segurança na identificação digital que é o e CPF, aonde o cidadão já se identifica por versão eletrônica do CPF, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.  A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Já o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças nos sistemas e bases de dados e passem a trocar informações entre si a partir do CPF será de 24 meses. Como teve duas emendas aprovadas, o projeto retorna para a Câmara. Da Rádio Senado, Pedro Pince