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Senado aprova projeto da Câmara que autoriza retorno da propaganda partidária

 

Senado aprova projeto da Câmara que autoriza retorno da propaganda partidária
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. O texto seguirá agora para sanção presidencial.

 

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições.

 

Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

 

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou apenas uma das mudanças feitas pela Câmara. Ele recuperou uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financia o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.

 

As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

 

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

 

Ainda conforme o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

 

O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

 

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Já o partido que tiver eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.