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Provas da Faroeste são compartilhadas com TCE por irregularidades em licitação no TJ-BA

 

Provas da Faroeste são compartilhadas com TCE por irregularidades em licitação no TJ-BA
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai compartilhar provas obtidas na Operação Faroeste com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). As provas da Ação Penal 940, a primeira originada após a deflagração da operação, foram requisitadas pelo TCE diante de indícios de irregularidades em licitações no ano de 2017, quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) era presidido pela desembargadora Maria do Socorro, investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal.

 

O compartilhamento das provas teve aval do MPF por haver elementos que permitirão o conhecimento se houve irregularidades administrativas durante a gestão da desembargadora. Por conta dos indícios de irregularidades, até este ano de 2022, as contas do TJ-BA referentes ao ano de 2017 ainda não foram aprovadas. Os pareceres indicam a possibilidade de aprovação com ressalvas. Atualmente, o processo de prestação de contas do TCE está suspenso. O relator é o conselheiro Antônio Honorato.


IRREGULARIDADES

O TCE realizou inspeção in loco no TJ-BA no início do ano de 2018 para coletar informações que permitiram a seleção das áreas a serem auditadas, com vistas à verificação da regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial; dos controles internos; e das disposições legais para prestação de contas. Na época, o orçamento total do TJ-BA era de R$ 2,4 bilhões, sendo 78% empenhados para despesa com pessoal.


Naquele ano, o TJ-BA realizou 149 procedimentos licitatórios, sendo nove concorrências, 11 tomadas de preços, 116 pregões e 133 convites, que totalizaram R$ 260,2 milhões. Em termos de contratações diretas, foram concluídas 4.399 com dispensa de licitação, sendo 4.338 de pequeno valor. Sobre as inexigibilidades, foram concluídas 65, totalizando empenho de R$ 28,1 milhões.


Após a auditoria, foram encontradas divergências dos quantitativos de dispensas e inexigibilidades apresentados na prestação de contas, como ausência de avaliação quanto à gestão orçamentária do TJ-BA, observando aspectos da eficácia, eficiência, economia e efetividade. Foram relatadas ainda inobservâncias dos limites legais de acréscimos nas alterações contratuais. O TJ havia indicado que os valores aditados eram referentes a três contratos. que estariam dentro do limite legal, de 25% para obras de construção e 50% para reformas, como previsto pela Lei nº 8.666/1993. Entretanto, segundo o TCE, ficou evidente que os valores foram superiores ao limite legal.