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Ministro Carlos Lupi Quer Revisar a Pensão por Morte do INSS

 


O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, durante uma entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro” em dezembro de 2023, manifestou a possibilidade de revisão das mudanças implementadas na pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -. As alterações foram efetuadas durante a reforma da Previdência em 2019 e, segundo Lupi, poderão ser reavaliadas no próximo ano.O Ministro destacou que suas opiniões pessoais serão levadas para debate no Conselho Nacional da Previdência Social. Lupi questionou a justiça da atual política de pensão por morte, exemplificando que, pelas regras vigentes, um cônjuge sobrevivente recebe 60% do valor da aposentadoria do falecido. Esta porcentagem representa uma redução significativa quando comparada com a política anterior, que concedia 100% do benefício ao cônjuge sobrevivente.

Quais as mudanças da Pensão por Morte?

Com a reforma, a pensão por morte consiste numa porcentagem base de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por cada dependente, até atingir o limite de 100%. Lupi manifestou a necessidade de revisar a reforma para corrigir pontos que possam estar acentuando as dificuldades enfrentadas pela população brasileira.

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Em junho de 2023, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal defendeu a constitucionalidade da diminuição da pensão por morte estabelecida pela reforma. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que as pensões servem para ajudar os dependentes a se reestruturarem financeiramente.

Condições para recebimento da Pensão

Para a concessão da pensão por morte, o falecido deve estar assegurado no momento do óbito. Isso significa que o cidadão, antes de vir a óbito, deveria estar contribuindo para o INSS, ser Além disso, é necessário que a relação matrimonial ou de união estável entre o casal tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento e que o falecido tenha contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 18 meses.

Caso o segurado falecido estivesse casado, mas contribuísse com uma pensão alimentícia para um ex-cônjuge, ambos – o cônjuge atual e o ex-cônjuge – têm direito ao benefício da pensão por morte. Neste caso, o valor do benefício é dividido proporcionalmente entre os beneficiários.